IPO, IUC e Seguro – Mantenha tudo sob controlo
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IPO, IUC e Seguro – Mantenha tudo sob controlo
Quando temos um carro existem alguns pontos que devemos manter sob controlo para não virmos a incorrer em multas desnecessárias. No que diz respeito a processos burocráticos, em Portugal apenas temos que ir controlando as datas em que devemos renovar e pagar a IPO (Inspeção Periódica Obrigatória), o IUC (Imposto Único de Circulação) e o seguro.
IPO – Inspeção Periódica Obrigatória
A inspeção periódica obrigatória, também conhecida por alguns como vesturia, trata-se de um ponto de controlo onde é verificado se a sua viatura se encontra em condições para circular na via pública. Por isso, antes de levar o carro à inspeção para não ter surpresas de última hora pode você mesmo realizar uma série de verificações sem qualquer custo que lhe permitirão ir com outra confiança à inspeção. Comece por verificar se todas as luzes exteriores estão a funcionar correctamente, se os pneus têm pelo menos 1,6 mm de piso, se os cintos de segurança funcionam bem, se não tem vidros partidos e se os limpa para-brisas funcionam corretamente… não se esqueça também de verificar se tem o triângulo de sinalização e colete refletor consigo.
Muitas das vezes a inspeção periódica obrigatória não é realizada a tempo e horas o que leva a que o condutor possa incorrer numa multa mínima de 250€. No entanto, a multa apenas será aplicada se o condutor for mandado parar pelas autoridades, pois para os centros de inspeção é indiferente se o condutor se atrasa a levar o carro à inspeção. A IPO deverá ser realizada até ao dia da matrícula do carro e pode ser realizada durante os 3 meses anteriores à data limite da inspeção. Para que nunca lhe escape a data em que deve realizar a inspeção ao seu carro aproveite aqui uma compilação das opções existentes:
•Viaturas Ligeiras de Passageiros (VLP) – estes automóveis devem fazer a primeira inspeção 4 anos após a data da matrícula e de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos. A partir do 8º ano a inspeção deverá ser feita anualmente;
•Viaturas Ligeiras de Mercadorias (VLM) – os ligeiros de mercadorias são conhecidos para a generalidade das pessoas como carros comerciais. Estes devem realizar a primeira inspeção 2 anos após a data da matrícula e de seguida anualmente;
•Viaturas Pesadas de Passageiros (VPP) – conhecidos como autocarros ou camionetas, estas viaturas devem fazer a primeira inspeção após 1 ano e de seguida anualmente até perfazerem 7 anos. De seguida as inspeções devem ser feitas semestralmente;
•Viaturas Pesadas de Mercadorias (VPM) – conhecidos como camiões, estas viaturas devem fazer a primeira inspeção logo após 1 ano e de seguida anualmente.
IUC – Imposto Único de Circulação
O imposto único de circulação veio substituir o antigo imposto municipal sobre veículos (conhecido como selo) a partir de Julho de 2007, passando a estar sob a responsabilidade do ministério das finanças. Ou seja o IUC passou a tributar a propriedade de um veículo e não a sua circulação, desta forma já não é obrigatório circular com o comprovativo de pagamento no seu carro. De referir também que se tiver um veículo parado em casa terá obrigatoriamente que pagar o IUC.
O IUC deve ser pago anualmente durante o mês da data da matrícula, em caso de atraso no pagamento mais tarde terá que vir a pagar uma multa às finanças, geralmente de 15€. O IUC de um automóvel encontra-se associado ao seu proprietário, pelo que será sempre da responsabilidade do mesmo efetuar o seu pagamento. Apenas deixará de pagar o IUC em caso de venda ou abate da viatura.
Uma situação em que deverá ter atenção trata-se da venda de um carro. Em muitas situações quando compra um carro numa stand dá o seu antigo automóvel à troca, nestas situações deverá sempre ter em atenção que enquanto o registo da viatura não for alterado no IRN (Instituto dos Registos e Notariado) o IUC continuará a ser da sua responsabilidade.
Seguro
Para poder circular com um veículo na via pública é obrigatório que o seu veículo esteja segurado, sendo que por lei apenas é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil. O seguro automóvel, por norma é realizado anualmente, sendo que pode solicitar pagamentos semestrais, trimestrais ou mesmo mensais. Importante é que pague a respetiva renovação do mesmo com alguma antecedência para não correr o risco de a carta verde não lhe chegar a tempo. O não pagamento de uma prestação do seguro levará ao termo do mesmo, assim se desejar mudar de seguro ou apenas terminar o mesmo, apenas terá que deixar de pagar sem ser necessário fazer qualquer comunicação à sua companhia.
Para que não tenha qualquer problema com as autoridades apenas deverá ter o seguro em dia (data que poderá consultar na sua carta verde) ter a vinheta (ou selo) afixada no para-brisas e manter a carta verde assinada pelo tomador de seguro consigo.
IPO – Inspeção Periódica Obrigatória
A inspeção periódica obrigatória, também conhecida por alguns como vesturia, trata-se de um ponto de controlo onde é verificado se a sua viatura se encontra em condições para circular na via pública. Por isso, antes de levar o carro à inspeção para não ter surpresas de última hora pode você mesmo realizar uma série de verificações sem qualquer custo que lhe permitirão ir com outra confiança à inspeção. Comece por verificar se todas as luzes exteriores estão a funcionar correctamente, se os pneus têm pelo menos 1,6 mm de piso, se os cintos de segurança funcionam bem, se não tem vidros partidos e se os limpa para-brisas funcionam corretamente… não se esqueça também de verificar se tem o triângulo de sinalização e colete refletor consigo.
Muitas das vezes a inspeção periódica obrigatória não é realizada a tempo e horas o que leva a que o condutor possa incorrer numa multa mínima de 250€. No entanto, a multa apenas será aplicada se o condutor for mandado parar pelas autoridades, pois para os centros de inspeção é indiferente se o condutor se atrasa a levar o carro à inspeção. A IPO deverá ser realizada até ao dia da matrícula do carro e pode ser realizada durante os 3 meses anteriores à data limite da inspeção. Para que nunca lhe escape a data em que deve realizar a inspeção ao seu carro aproveite aqui uma compilação das opções existentes:
•Viaturas Ligeiras de Passageiros (VLP) – estes automóveis devem fazer a primeira inspeção 4 anos após a data da matrícula e de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos. A partir do 8º ano a inspeção deverá ser feita anualmente;
•Viaturas Ligeiras de Mercadorias (VLM) – os ligeiros de mercadorias são conhecidos para a generalidade das pessoas como carros comerciais. Estes devem realizar a primeira inspeção 2 anos após a data da matrícula e de seguida anualmente;
•Viaturas Pesadas de Passageiros (VPP) – conhecidos como autocarros ou camionetas, estas viaturas devem fazer a primeira inspeção após 1 ano e de seguida anualmente até perfazerem 7 anos. De seguida as inspeções devem ser feitas semestralmente;
•Viaturas Pesadas de Mercadorias (VPM) – conhecidos como camiões, estas viaturas devem fazer a primeira inspeção logo após 1 ano e de seguida anualmente.
IUC – Imposto Único de Circulação
O imposto único de circulação veio substituir o antigo imposto municipal sobre veículos (conhecido como selo) a partir de Julho de 2007, passando a estar sob a responsabilidade do ministério das finanças. Ou seja o IUC passou a tributar a propriedade de um veículo e não a sua circulação, desta forma já não é obrigatório circular com o comprovativo de pagamento no seu carro. De referir também que se tiver um veículo parado em casa terá obrigatoriamente que pagar o IUC.
O IUC deve ser pago anualmente durante o mês da data da matrícula, em caso de atraso no pagamento mais tarde terá que vir a pagar uma multa às finanças, geralmente de 15€. O IUC de um automóvel encontra-se associado ao seu proprietário, pelo que será sempre da responsabilidade do mesmo efetuar o seu pagamento. Apenas deixará de pagar o IUC em caso de venda ou abate da viatura.
Uma situação em que deverá ter atenção trata-se da venda de um carro. Em muitas situações quando compra um carro numa stand dá o seu antigo automóvel à troca, nestas situações deverá sempre ter em atenção que enquanto o registo da viatura não for alterado no IRN (Instituto dos Registos e Notariado) o IUC continuará a ser da sua responsabilidade.
Seguro
Para poder circular com um veículo na via pública é obrigatório que o seu veículo esteja segurado, sendo que por lei apenas é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil. O seguro automóvel, por norma é realizado anualmente, sendo que pode solicitar pagamentos semestrais, trimestrais ou mesmo mensais. Importante é que pague a respetiva renovação do mesmo com alguma antecedência para não correr o risco de a carta verde não lhe chegar a tempo. O não pagamento de uma prestação do seguro levará ao termo do mesmo, assim se desejar mudar de seguro ou apenas terminar o mesmo, apenas terá que deixar de pagar sem ser necessário fazer qualquer comunicação à sua companhia.
Para que não tenha qualquer problema com as autoridades apenas deverá ter o seguro em dia (data que poderá consultar na sua carta verde) ter a vinheta (ou selo) afixada no para-brisas e manter a carta verde assinada pelo tomador de seguro consigo.
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