Trânsito e Sinalização
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Cuidado! Falar alto nos transportes públicos vai dar direito a multa

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Mensagem por MC Seg Ago 03, 2015 9:59 am

Utentes dos transportes rodoviários sujeitam-se a multas entre 50 e 250 euros se apoiarem os pés nos estofos, se se pendurarem nos acessórios do veículo ou se fizerem barulho que incomode.

Usar “aparelhos sonoros”, como telemóveis que tocam música que incomodem todos os passageiros, colocar os pés nos estofos dos bancos ou entrar após o sinal de fecho das portas dos transportes públicos rodoviários pode dar multas entre os 50 e os 250 euros. Já a partir de sexta-feira.

O diploma, publicado recentemente em Diário da República, estabelece obrigações para os utentes, mas também para os operadores. Diz o prefácio da lei que o anterior diploma estava já ultrapassado e que era necessário introduzir algumas regras comunitárias. Fora desta lei ficam outros transportes públicos, como o metro ou o barco.

Praticar atos ou proferir expressões “que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros” também pode dar direito a multa. Assim como lançar objetos pela janela ou transportar bagagem ou carga que incomode os outros passageiros. A lei também interdita peditórios, inquéritos ou afixação de cartazes publicitários. Mais. Se entrar num autocarro que já tenha lotação esgotada ou sentar-se nos lugares destinados a grávidas ou utentes com mobilidade reduzida, também incorre numa coima.

A admissão de passageiros pode ser recusada quando se encontram em “visível estado de embriaguez ou sob a influência de substâncias psicotrópicas”, de modo a que possam incomodar ou prejudicar os outros passageiros, e quando transportem armas indevidamente acondicionadas ou objetos perigosos, salvo se forem agentes da autoridade, diz a agência Lusa.

Por outro lado, a lei também obriga a que os trabalhadores das empresas e transportes falem com a devida “urbanidade” com os clientes, devendo prestar informações e ter em atenção as crianças e os idosos. Caso a operadora se atrase nos transportes contratados com o utente, por um período “superior a 90 minutos”, pode o utente ser reembolsado do valor que pagou pelo título de transporte.
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