Profissionais. Podem conduzir um carro pessoal com uma taxa de álcool superior 0,20g/l ?
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Profissionais. Podem conduzir um carro pessoal com uma taxa de álcool superior 0,20g/l ?
O limite da taxa de álcool para os condutores profissionais e de veículos de emergência mudou. Pela primeira vez, a legislação portuguesa prevê a coexistência de duas taxas de álcool diferentes: uma para os condutores particulares ?(0,5 g/l) e outra para os profissionais (0,2g/l). A diferença tem suscitado dúvidas às polícias: se um condutor profissional for detectado a conduzir com uma taxa de álcool de 0,30 g/l fica impedido de exercer a sua actividade profissional durante 12 horas. Isto significa que, após a fiscalização, não está no exercício de funções. “Consequentemente, deixa de estar sujeito ao limite de 0,20 g/l e passa a estar abrangido pela taxa de 0,50 g/l aplicada aos condutores particulares”, diz uma fonte da GNR. Ou seja, imediatamente após ter sido multado, e se tiver acusado menos de 0,5 g/l, um condutor profissional pode voltar a pegar num carro, na hora, desde que não esteja a trabalhar. Esta é a interpretação das fontes da GNR e da PSP contactadas pelo i – que consideram que, não estando a trabalhar, o condutor profissional fica sujeito ao regime geral da lei. E é também o entendimento do presidente da Associação Nacional dos Transportadores em Automóveis Ligeiros (ANTRAL). “Se um condutor profissional tiver acusado uma taxa inferior a 0,5 g/l e quiser conduzir o seu carro pessoal pode fazê--lo, dado que não está em serviço”, diz Florêncio Almeida.
A ANSR, contactada pelo i, avisa que a aplicação da lei é outra. “O impedimento de conduzir durante 12 horas após apresentar resultado positivo no exame de pesquisa de álcool aplica-se quer a condução se faça no âmbito de actividade profissional quer se faça a título particular”, explica o gabinete de imprensa. A ANSR sublinha mesmo que se um condutor profissional for apanhado a conduzir um carro particular nestas circunstâncias “incorre na prática de um crime de desobediência qualificada”.
A ANSR, contactada pelo i, avisa que a aplicação da lei é outra. “O impedimento de conduzir durante 12 horas após apresentar resultado positivo no exame de pesquisa de álcool aplica-se quer a condução se faça no âmbito de actividade profissional quer se faça a título particular”, explica o gabinete de imprensa. A ANSR sublinha mesmo que se um condutor profissional for apanhado a conduzir um carro particular nestas circunstâncias “incorre na prática de um crime de desobediência qualificada”.
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