Pagar em 48 horas. ANSR recua na apreensão de documentos
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Pagar em 48 horas. ANSR recua na apreensão de documentos
Pagar em 48 horas. ANSR recua na apreensão de documentos
Até ao dia 31 de Dezembro de 2014, o pagamento voluntário das coimas tinha de ser feito no acto da contra-ordenação. Caso o condutor não pagasse de imediato, ficava com a carta apreendida – ou outros documentos, consoante o tipo de infracção – até regularizar a situação, num prazo de 15 dias.
O objectivo era garantir que os condutores pagavam realmente as multas, mas a redacção do artigo 173 do Código da Estrada mudou e agora determina que os automobilistas podem pagar as coimas num limite de 48 horas.
A ser assim, os militares da GNR e os agentes da PSP nunca poderiam apreender qualquer documento aos condutores no momento da infracção – dado que o automobilista poderia vir a liquidar a multa nos dois dias seguintes à fiscalização. Mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já recuou e enviou um esclarecimento à GNR com a indicação de que, independentemente da nova redacção da lei, os infractores que não paguem no momento da contra-ordenação devem ficar sem documentos. Na hora.
Até ao dia 31 de Dezembro de 2014, o pagamento voluntário das coimas tinha de ser feito no acto da contra-ordenação. Caso o condutor não pagasse de imediato, ficava com a carta apreendida – ou outros documentos, consoante o tipo de infracção – até regularizar a situação, num prazo de 15 dias.
O objectivo era garantir que os condutores pagavam realmente as multas, mas a redacção do artigo 173 do Código da Estrada mudou e agora determina que os automobilistas podem pagar as coimas num limite de 48 horas.
A ser assim, os militares da GNR e os agentes da PSP nunca poderiam apreender qualquer documento aos condutores no momento da infracção – dado que o automobilista poderia vir a liquidar a multa nos dois dias seguintes à fiscalização. Mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já recuou e enviou um esclarecimento à GNR com a indicação de que, independentemente da nova redacção da lei, os infractores que não paguem no momento da contra-ordenação devem ficar sem documentos. Na hora.
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