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Processo : 1473/10.9TBVIS.C1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

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Mensagem por MC Sáb Jul 05, 2014 6:28 pm

SUMÁRIO :

ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
GARAGISTA
RESPONSABILIDADE
FALTA
CONTRATO DE SEGURO

I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro, se no momento da ocorrência do acidente o veículo entregue para reparação é conduzido pelo garagista -por si ou por intermédio de um seu comissário- é aquele que tem a sua direcção efectiva e não o respectivo dono;

II. Sendo o garagista sujeito da obrigação de indemnizar, não tendo celebrado contrato de seguro, recaímos no âmbito da previsão do art.º 21.º do DL 522/85, competindo ao FGA a satisfação da indemnização que for devida, dada a inexistência de seguro válido.
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