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Processo : 820/11.0TBPRD.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

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Mensagem por MC Seg Mar 31, 2014 1:13 pm

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO CIENTÍFICA
SEGURO OBRIGATÓRIO
CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURO
DANOS DOS FAMILIARES
EXCLUSÃO DA INDEMNIZAÇÃO

SUMÁRIO :

I - A “reconstituição científica” de um acidente, apresentada por uma das partes, não é, só por si, um elemento de prova e muito menos prova pericial. É antes um parecer técnico que pode ter particular relevo argumentativo e levar à produção de prova testemunhal particularmente qualificada.
II - A exclusão prevista no art. 14/1 do DL 291/2007 não respeita só ao condutor do veículo seguro responsável pelo acidente, mas a todos os lesados com danos decorrentes dos danos corporais [que incluem a morte] sofridos por aquele condutor.

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