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Processo : 6/12.7GCMBR-A.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

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Mensagem por MC Sex Mar 28, 2014 2:04 pm

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

PENA DE MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
PRAZO

SUMÁRIO :

I- O prazo estabelecido no n.º 2 do art.º 489º do CPP para o pagamento voluntário da pena de multa é peremptório.
II – Não sendo observado, e não existindo circunstância capaz de configurar justo impedimento, fica precludida a possibilidade de exercitar o direito.
III – A execução da pena de multa não pode estar na directa dependência da vontade e disponibilidade do condenado para cumprir, como cumprir e quando cumprir.

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