Trânsito e Sinalização
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Processo : 0715317 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Ir para baixo

Processo : 0715317 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Empty Processo : 0715317 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Mensagem por MC Sex Mar 28, 2014 9:41 am

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE

SUMÁRIO :

I - O artigo 283º, n.º 3 do CPP não é aplicável à fase administrativa do processo de contra-ordenação.
II - Assim, não é nulo o auto de notícia, se dele não constar o período de inibição de conduzir, nem a norma que prevê a aplicação dessa sanção. É certo que não se pode aplicar uma coima ou sanção acessória, sem antes se dar ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e a sanção ou sanções aplicáveis, mas isso decorre do art. 50º do DL 433/82, de 27/10, e não de outra norma.

ver acórdão
MC
MC
Admin

Mensagens : 1626
Data de inscrição : 05/04/2013

https://transitoesinalizacao.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos