Processo : 313/12.9TTOAZ.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
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Processo : 313/12.9TTOAZ.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE
DESPEDIMENTO
SUMÁRIO :
I – A utilização de documento que comprova que um trabalhador tinha determinado grau de álcool no sangue quando seguia como acompanhante numa viatura da empresa que se acidentou, sem que o empregador tenha demonstrado que o trabalhador lhe autorizou o acesso a tal documento, constitui prova ilegal e, como tal, não serve para demonstrar a realidade do facto.
II – Ao empregador que invoca a violação, pelo trabalhador, de uma norma interna que proíbe o consumo de álcool compete provar a existência dessa norma, não podendo limitar-se a afirmar que a norma resulta do bom senso.
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TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE
DESPEDIMENTO
SUMÁRIO :
I – A utilização de documento que comprova que um trabalhador tinha determinado grau de álcool no sangue quando seguia como acompanhante numa viatura da empresa que se acidentou, sem que o empregador tenha demonstrado que o trabalhador lhe autorizou o acesso a tal documento, constitui prova ilegal e, como tal, não serve para demonstrar a realidade do facto.
II – Ao empregador que invoca a violação, pelo trabalhador, de uma norma interna que proíbe o consumo de álcool compete provar a existência dessa norma, não podendo limitar-se a afirmar que a norma resulta do bom senso.
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