Avaliação médica e psicológica
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Avaliação médica e psicológica
A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência;
• Em caso de recurso do resultado de "Inapto", obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica;
• A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;
• Continua a ser realizada pelo IMT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica:
- Determinada ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada;
- De candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;
- No caso de recurso interposto por examinando considerado "Inapto" em avaliação psicológica;- De condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).
Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica .
* Faça abaixo o download dos documentos referenciado *
RELATÓRIO DE AVALIAÇÂO FÍSICA E MENTAL (substitui o Mod. 921 INCM)
ATESTADO MÉDICO (substitui o Mod. 922 INCM)
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (*)
CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
NOTA(*): A comprovação da condição de psicólogo, no Certificado de Avaliação Psicológica, requer a aposição da vinheta do psicólogo avaliador. Tendo sido verificado que muitos psicólogos não dispõem ainda das respetivas vinhetas, essa comprovação pode ser feita, excecionalmente e apenas até ao dia 30 de novembro de 2012, juntando ao Certificado de Avaliação Psicológica uma fotocópia da Cédula Profissional do psicólogo avaliador.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
• São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia.
Prova teórica
A partir de 2 de novembro de 2012:
• Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A ou A1 (motociclos) e B ou B1 (ligeiros) com base numa única prova teórica. Esta prova passa a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas da categoria A e A1 (motociclos). Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões (a partir de 2 de janeiro de 2013, esta prova aplicar-se-á também à obtenção da nova categoria A2);
•A prova teórica para obtenção unicamente da categoria B (ligeiros) mantém as 30 questões;
• A prova teórica para obtenção unicamente da categorias A e A1 (motociclos) por titulares da carta de categoria B (ligeiros) mantém as 10 questões;
• A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter a validade de 1 ano.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
• Passa a ser aplicável a prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter a nova categoria A2 (motociclos com potência máxima de 35kw), sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas de motociclos. Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões.
b]Prova prática[/b]
A partir de 2 de novembro de 2012:
• É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática, de 15 para 10.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
• Passa a ser possível a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
• É introduzida a condução independente durante a prova prática;
• Serão revistas as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.
Troca de título de condução estrangeiro
A partir de 2 de novembro de 2012:
• A troca de alguns títulos de condução estrangeiros por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente numa prova prática componente do exame de condução se:
- Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa;
- Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
• Será também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.
Licenças de condução
• Qualquer alteração ou averbamento a efetuar nas licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas será da exclusiva competência do IMTT;
• As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras municipais, mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.
Simplificação de procedimentos
• É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.
• A partir de 2 de janeiro de 2013, será eliminada a licença de aprendizagem.
• Em caso de recurso do resultado de "Inapto", obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica;
• A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;
• Continua a ser realizada pelo IMT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica:
- Determinada ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada;
- De candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;
- No caso de recurso interposto por examinando considerado "Inapto" em avaliação psicológica;- De condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).
Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica .
* Faça abaixo o download dos documentos referenciado *
RELATÓRIO DE AVALIAÇÂO FÍSICA E MENTAL (substitui o Mod. 921 INCM)
ATESTADO MÉDICO (substitui o Mod. 922 INCM)
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (*)
CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
NOTA(*): A comprovação da condição de psicólogo, no Certificado de Avaliação Psicológica, requer a aposição da vinheta do psicólogo avaliador. Tendo sido verificado que muitos psicólogos não dispõem ainda das respetivas vinhetas, essa comprovação pode ser feita, excecionalmente e apenas até ao dia 30 de novembro de 2012, juntando ao Certificado de Avaliação Psicológica uma fotocópia da Cédula Profissional do psicólogo avaliador.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
• São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia.
Prova teórica
A partir de 2 de novembro de 2012:
• Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A ou A1 (motociclos) e B ou B1 (ligeiros) com base numa única prova teórica. Esta prova passa a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas da categoria A e A1 (motociclos). Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões (a partir de 2 de janeiro de 2013, esta prova aplicar-se-á também à obtenção da nova categoria A2);
•A prova teórica para obtenção unicamente da categoria B (ligeiros) mantém as 30 questões;
• A prova teórica para obtenção unicamente da categorias A e A1 (motociclos) por titulares da carta de categoria B (ligeiros) mantém as 10 questões;
• A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter a validade de 1 ano.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
• Passa a ser aplicável a prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter a nova categoria A2 (motociclos com potência máxima de 35kw), sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas de motociclos. Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões.
b]Prova prática[/b]
A partir de 2 de novembro de 2012:
• É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática, de 15 para 10.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
• Passa a ser possível a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
• É introduzida a condução independente durante a prova prática;
• Serão revistas as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.
Troca de título de condução estrangeiro
A partir de 2 de novembro de 2012:
• A troca de alguns títulos de condução estrangeiros por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente numa prova prática componente do exame de condução se:
- Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa;
- Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
• Será também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.
Licenças de condução
• Qualquer alteração ou averbamento a efetuar nas licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas será da exclusiva competência do IMTT;
• As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras municipais, mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.
Simplificação de procedimentos
• É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.
• A partir de 2 de janeiro de 2013, será eliminada a licença de aprendizagem.
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