Trânsito e Sinalização
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Profissionais. Podem conduzir um carro pessoal com uma taxa de álcool superior 0,20g/l ?

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Mensagem por MC Seg Fev 10, 2014 12:52 pm

O limite da taxa de álcool para os condutores profissionais e de veículos de emergência mudou.
Pela primeira vez, a legislação portuguesa prevê a coexistência de duas taxas de álcool diferentes: uma para os condutores particulares  (0,5 g/l) e outra para os profissionais (0,2g/l).
A diferença tem suscitado dúvidas às polícias: se um condutor profissional for detectado a conduzir com uma taxa de álcool de 0,30 g/l fica impedido de exercer a sua actividade profissional durante 12 horas. Isto significa que, após a fiscalização, não está no exercício de funções. “Consequentemente, deixa de estar sujeito ao limite de 0,20 g/l e passa a estar abrangido pela taxa de 0,50 g/l aplicada aos condutores particulares”, diz uma fonte da GNR.
Ou seja, imediatamente após ter sido multado, e se tiver acusado menos de 0,5 g/l, um condutor profissional pode voltar a pegar num carro, na hora, desde que não esteja a trabalhar.
Esta é a interpretação das fontes da GNR e da PSP – que consideram que, não estando a trabalhar, o condutor profissional fica sujeito ao regime geral da lei.
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