Auriculares. Polícias e ANSR ainda estão a discutir proibição
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Auriculares. Polícias e ANSR ainda estão a discutir proibição
Uma das mudanças mais polémicas do novo Código da Estrada tem a ver com a proibição do uso de auriculares. O artigo 85 passou a ter uma nova redacção e determina que só podem ser usados ao volante “aparelhos dotados de um único auricular”.
Ou seja, se até Janeiro podiam ser utilizados auriculares duplos – desde que o condutor os tivesse só num ouvido, agora este equipamento está expressamente proibido. No entanto, é possível que haja um recuo na aplicação da lei.
Sabe-se que a ANSR está a promover reuniões com as forças de segurança para, em conjunto, se chegar a um entendimento sobre esta matéria. “A principal razão prende-se com a maioria dos telemóveis trazerem, de origem, auriculares duplos”, explica uma fonte da PSP.
Até que haja uma decisão definitiva, o condutor apanhado a utilizar um auricular duplo pode ser multado.
No entanto, a mesma fonte policial admite que, na prática e por enquanto, a aplicação da legislação depende da “sensibilidade de quem fiscaliza”. É com esta dualidade de critérios que a ANSR e as polícias querem acabar.
“E, muito provavelmente, o uso de auriculares duplos ao volante voltará a ser considerado aceitável, desde que num só ouvido”, é convicção da mesma fonte.
Ou seja, se até Janeiro podiam ser utilizados auriculares duplos – desde que o condutor os tivesse só num ouvido, agora este equipamento está expressamente proibido. No entanto, é possível que haja um recuo na aplicação da lei.
Sabe-se que a ANSR está a promover reuniões com as forças de segurança para, em conjunto, se chegar a um entendimento sobre esta matéria. “A principal razão prende-se com a maioria dos telemóveis trazerem, de origem, auriculares duplos”, explica uma fonte da PSP.
Até que haja uma decisão definitiva, o condutor apanhado a utilizar um auricular duplo pode ser multado.
No entanto, a mesma fonte policial admite que, na prática e por enquanto, a aplicação da legislação depende da “sensibilidade de quem fiscaliza”. É com esta dualidade de critérios que a ANSR e as polícias querem acabar.
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