Trânsito e Sinalização
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ESCLARECIMENTO : sobre o uso do colete retroreflector ...

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Mensagem por MC Dom Fev 09, 2014 1:01 pm

ESCLARECIMENTO : sobre o uso do colete retroreflector ... Risco310

CÓDIGO DA ESTRADA
(Republicado pela Lei 72/2013)

TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I
Disposições comuns

SECÇÃO XIV
Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 88.º
Pré -sinalização de perigo

1 — Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré -sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado.
2 — É obrigatório o uso do sinal de pré -sinalização de perigo sempre que :
a) o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma …
b) … ou nestas tenha deixado cair carga,…
… sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 — O sinal [ triângulo | sinal de pré-sinalização ] deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar–se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
4 — Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação [ se dirija a pé para …] do sinal de pré -sinalização de perigo, à reparação do veículo [ presença física e em actividade ] ou à remoção do veículo ou da carga [ presença física e em actividade ] deve utilizar o colete retrorrefletor.
5 — Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré -sinalização de perigo e do colete retrorrefletor.
6 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, por cada equipamento em falta.
7 — Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
8 — A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contraordenação, para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7.

Obrigatoriedades daqui extraídas :
a) Ter um sinal de pré -sinalização de perigo [ triângulo ] e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado.

b) Colocar o sinal de pré -sinalização de perigo [ triângulo ] em caso de imobilização do veículo na faixa de rodagem ou na berma ou que este tenha deixado cair carga .

c) Vestir o colete retrorrefletor quando proceder :
... à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo
... à reparação do veículo
... à remoção do veículo .

Infracções daqui extraídas :

1. Não possuir um sinal de pré -sinalização de perigo [ triângulo ] e/ou um colete, um ou ambos não retrorrefletores e de modelo[s] oficialmente aprovado[s].
2. Não levar o colete vestido quando for proceder à colocação do sinal de pré -sinalização de perigo [ triângulo ]
3. Não ter o colete vestido quando estiver a proceder à reparação , remoção do veículo ou da carga .

NOTAS :
Entenda-se o proceder à colocação sinal de pré -sinalização de perigo [ triângulo ] como o trajecto de ida e regresso para a acção em causa . E, é neste trajecto que é obrigatório TER o colete vestido .

Depois do veículo imobilizado e devidamente sinalizado não é obrigatório ao condutor ter o colete vestido , a menos que esteja a proceder a alguma das acções referidas no n.º 4 do Artigo 88.º , atrás citado .

Quanto à reparação do veículo tenha-se em atenção o artigo seguinte :

TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I
Disposições comuns

SECÇÃO XIV
Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 87.º
Imobilização forçada por avaria ou acidente

4 — É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, ou com coima de € 120 a € 600 quando a infração for praticada em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.
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