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Minuta para dispensa da inibição de conduzir – Art. 142º CE

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Minuta para dispensa da inibição de conduzir – Art. 142º CE  Empty Minuta para dispensa da inibição de conduzir – Art. 142º CE

Mensagem por MC Ter Jan 28, 2014 9:37 pm

Minuta para dispensa da inibição de conduzir – Art. 142º CE  Tribun10

Exmo Senhor,
Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Eu, ___________________________________, estado civil __________, maior, residente em _________________________________, Concelho ______________, arguido nos autos acima identificados, vem, nos termos do artº 59º do D.L nº 433/82, de 27 Outubro, impugnar a decisão proferida pelo IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Delegação de __________________, que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodeo de _____ dias, nos termos e com os fundamentos seguintes:

O arguido no dia ____ de ____________ de _____ e na estrada ______, km _____, Concelho ____________, circulava com o veiculo de matricula _____________ à velocidade de _______ km\hora, excedendo em _______ km\hora o permitido para o local. Tal infracção é classificada como muito grave sendo sancionada com coima e inibição de conduzir, nos termos dos artºs 139º e 147º, alínea h) ambos do Código da Estrada. O arguido pagou voluntariamente a coima aplicada. O IMTT de ___________ decidiu aplicar ao arguido a sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de _____ dias.

O arguido é trabalhador na empresa _______________, Concelho ________________. E reside em ____________________, Concelho ________________ .

O arguido tem diariamente de se deslocar de _______________, onde reside, para ________________, a fim de se deslocar para a empresa onde trabalha.

Para conseguir exercer a actividade de vendedor, é absolutamente necessária ao arguido a carta de condução.

A inibição de conduzir impedirá ao arguido de executar a sua actividade comercial e causará sérios transtornos e prejuízos tanto a si como à sua entidade patronal.

Nos termos do disposto no 142º do Código da Estrada, pode ser suspensa a execução da sanção de inibição de conduzir. Ora, atendendo a que o arguido necessita imperativemente da carta de condução para a sua vida profissional, a suspensão da execução da sanção de inibição de conduzir é suficiente para o demover da prática de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, tanto que é do seu conhecimento que a suspensão será revogada se durante o período de suspensão da execução da sanção cometer qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou praticar qualquer facto sancionado com inibição de conduzir ou cassação do titulo de condução, tendo de cumprir o período de inibição.

Acresce que a suspenção da execução da inibição de conduzir pode ser condicionada à prestação de caução de boa conduta. O arguido está disponivel à prestação da referida caução, caso V. Exa. assim o entenda, bem sabendo ainda que a revogação da suspenção da execução da inibição de conduzir, para além do cumprimento do período de inibição, determinará a perda do montante da caução prestada. Para o caso V. Exa. pretender que seja prestada caução e com o intuito de fornecer para determinação do montante da mesma, o arguido remete para o seu salário mensal referido na folha de remunerações para efeitos de Segurança Social, junta em anexo

A simples ameaça, supra referida, é suficiente para garantir as exigências da prevenção geral e da prevenção especial. A execução da sanção de inibição de conduzir é, no caso e atendendo a extrema necessidade do arguido da carta de condução, manifestamente desproporcionada por trnstornar e prejudicar séria e gravemente a sua vida profissional e de terceiros.
Conclusões:

A carta é indispensável à normal actividade profissional do arguido.

A execução da sanção de inibição de conduzir causará graves e avultados prejuízos ao arguido, tal como à sua entidade partonal.

Para cumprimento das exigências de prevenção geral e especial é suficiente a suspensão da execução da sanção de inibição de conduzir pelo período que o tribunal entender conveniente.

A execução da sanção de inibição de conduzir é, no caso, desproporcionada relativamente ao fim a que se destina tal sanção

Como reforço de garantia, a suspenção da execução da sanção de inibição de conduzir pode ser condicionada à prestação de caução, podendo, no caso, ser exigido ao arguido a prestação dessa caução. Termos em que requer V. Exa. altere a decisão proferida pelo IMTT, Delegação de ___________, suspendendo a execução da sanção de inibição de conduzir pelo tempo que entender conveniente e, se entender necessário, mediante prestação de caução de montante considerado razoável.
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