Trânsito e Sinalização
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Veículos abastecidos a GPL ou GN sujeitos a coimas até 10.500 euros no novo regime

Ir para baixo

Veículos abastecidos a GPL ou GN sujeitos a coimas até 10.500 euros no novo regime Empty Veículos abastecidos a GPL ou GN sujeitos a coimas até 10.500 euros no novo regime

Mensagem por MC Ter Jan 28, 2014 6:53 pm

Veículos abastecidos a GPL ou GN sujeitos a coimas até 10.500 euros no novo regime Image911

ALei n. 13/2013 de 31 de janeiro veio estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

Uma das principais alterações, é que os veículos abastecidos com GPL (cujos componentes tenham sido aprovados e instalados garantindo o veiculo um nível de segurança adequado, e obedecendo às prescrições técnicas a estabelecidas na Portaria n. 207-A/2013 de 25 de junho), podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.

Desde 11 de julho todos os carros novos ou transformados a partir dessa data que sejam movidos a GPL ou gás natural têm que ter colada no para-brisas dianteiro uma vinheta identificativa com fundo verde.

Para os outros, que foram à inspecção de GPL anteriormente a 11 de julho, terão duas hipóteses de procedimento: caso queiram ter acesso à nova vinheta de GPL que se coloca no pára-brisas e que lhe dá acesso a garagem e parques subterrâneos, terá de solicitar uma declaração ao instalador e depois dirigir-se a uma nova inspecção GPL. Depois disso, com a declaração do instalador e com a ficha da inspecção de GPL os proprietários terão de ir ao IMTT para que fique tudo certificado e possam beneficiar da nova legislação em pleno. A segunda hipótese, caso não pretendam ter acesso à nova vinheta GPL e consequentemente não poder aceder legalmente a áreas subterrâneas, os proprietários terão de retirar o autocolante actual e colocar um novo autocolante, também este azul mas com outras especificações legais.

Veículos abastecidos a GPL ou GN sujeitos a coimas até 10.500 euros no novo regime 13410

Coimas associadas às contraordenações rodoviárias previstas para veículos abastecidos por gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN)

Os veículos alimentados a GPL cujos componentes não tenham sido aprovados e instalados de acordo com a Portaria n. 207-A/2013 de 25 de junho, não podem estacionar em locais situados abaixo do nível do solo; nem estacionar em parques de estacionamento fechados, salvo se estes últimos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases. A violação do disposto constitui contraordenação rodoviária punível com coima de 250 a 1250 euros, e o automóvel é imediatamente removidos, nos termos da legislação aplicável.

Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível (exceptuando veículos das categorias M2, M3, N2 e N3) devem exibir, de forma visível do exterior, uma vinheta identificativa com fundo verde, colocada no canto inferior direito do para-brisas, não sendo permitida a colocação de quaisquer outros caracteres ou símbolos, tal como publicidade a uma marca ou oficina. A violação do disposto constitui contraordenação rodoviária punível com coima de 60 a 300 euros.

As atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos automóveis movidos a GPL e GN só podem ser efetuadas em estabelecimentos específicos para esse fim, controlados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), nos termos da Portaria n. 207-A/2013 de 25 de junho. A violação do disposto constitui contraordenação rodoviária punível com coima de 1000 a 3500 euros.

O exercício das atividades dos grupos profissionais de Mecânico de auto/gás e Técnico de auto/gás, fica condicionado à posse de título profissional emitido pelo IMT, I. P. A violação do disposto constitui contraordenação rodoviária punível com coima de 500 a 2000 euros.

No caso de pessoa coletiva, os montantes mínimo e máximo das coimas previstas no número anterior são elevados ao triplo.

A negligência é punível, sendo os limites anteriores reduzidos a metade.
MC
MC
Admin

Mensagens : 1626
Data de inscrição : 05/04/2013

https://transitoesinalizacao.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos