Podem os triciclos circular nas Auto Estradas ?
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Podem os triciclos circular nas Auto Estradas ?
Código da Estrada
TÍTULO IV
Dos veículos
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
Artigo 107.o
3—Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1—O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das
Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 - ...
Artigo 3.o
Liberdade de trânsito
1—Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente
Código e legislação complementar. (Dec.Reg. N.º 22-A/98, de 01 de Out.)
2— ...
3 - ...
4 - ...
SUBSECÇÃO IV
Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas
Artigo 72.o
Auto-estradas 1—Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
2— ...
Artigo 75.o
Vias reservadas a automóveis e motociclos
É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos.
Quanto ao sinal C4e, que se encontra da entrada das AE, em meu entender ,está correcta a sua aposição à entrada de Auto Estradas ou vias equiparadas.
Decreto Regulamentar N.º 22-A/98, de 01 de Outubro
Artigo 1.º
1 - Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais e sempre que se mostre aconselhável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do presente Regulamento.
Sinal : C4E - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos.
Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3 .
CONCLUSÃO :
Está correcta a sinalização... ou melhor, não está errada. Mas significa que nenhum triciclo pode então aí circular... nem que tenham cilindrada superior a 50 cm3...[ embora o entendimento possa ser outro face ao C.E. ]
TÍTULO IV
Dos veículos
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
Artigo 107.o
3—Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1—O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das
Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 - ...
Artigo 3.o
Liberdade de trânsito
1—Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente
Código e legislação complementar. (Dec.Reg. N.º 22-A/98, de 01 de Out.)
2— ...
3 - ...
4 - ...
SUBSECÇÃO IV
Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas
Artigo 72.o
Auto-estradas 1—Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
2— ...
Artigo 75.o
Vias reservadas a automóveis e motociclos
É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos.
Quanto ao sinal C4e, que se encontra da entrada das AE, em meu entender ,está correcta a sua aposição à entrada de Auto Estradas ou vias equiparadas.
Decreto Regulamentar N.º 22-A/98, de 01 de Outubro
Artigo 1.º
1 - Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais e sempre que se mostre aconselhável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do presente Regulamento.
Sinal : C4E - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos.
Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3 .
CONCLUSÃO :
Está correcta a sinalização... ou melhor, não está errada. Mas significa que nenhum triciclo pode então aí circular... nem que tenham cilindrada superior a 50 cm3...[ embora o entendimento possa ser outro face ao C.E. ]
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