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Mensagem por MC Sex Abr 05, 2013 9:48 pm

A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A ou da subcategoria A1 para motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, mediante inscrição em escola de condução e aprovação no exame de condução respectivo constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento.

Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1), desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto).

1 - Obtenção da categoria A ou da subcategoria A1
a) Requisitos:

•Ter 18 anos para a categoria A ou 16 anos para a subcategoria A1, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
•Aptidão física e mental;
•Residir em Portugal;
•Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
•Aprovar no exame de condução respectivo;
•Saber ler e escrever.b) Documentos

Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:

•Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original;
•Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
•Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
•Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da subcategoria A1);
•Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos da subcategoria A1)
•Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
•Formulário Modelo 1 IMTT – pedido de licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).
Taxa: Emissão de licença de aprendizagem € 15,00
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT

Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.

•O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
•Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.

c) Enquadramento Legal
Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores

Lei n.º78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B

2 - Obtenção da subcategoria A1 (titulares de carta de condução válida para a categoria B)

Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1).

Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:

•Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
•Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, nos centros de exame do IMTT ou nos centros de exame privados, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

Nos casos em que se opte por instrução adicional, as escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.

A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.

a) Requisitos:
•Ser titular de carta de condução válida para a categoria B;
•Ter aptidão física e mental;
•Residir em Portugal;
•Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
•Aprovação na prova de aptidões e do comportamento (prova prática).

b) Documentos
Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento (prova prática) são necessários os seguintes documentos:

•Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional e exibição do original;
•Exibição da carta de condução;
•Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
•Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
•Formulário Modelo 1 IMTT;
•Formulário Modelo 2 IMTT.
Taxas:

•Licença de aprendizagem € 15,00
•Prova das aptidões e do comportamento € 30,00
•Emissão da carta de condução € 30,00

c) Procedimentos
A emissão da licença de aprendizagem deve ser requerida nos serviços do IMTT e a marcação da prova das aptidões e do comportamento pode ser efectuada nos centros de exame do IMTT ou nos centros privados.

Para o efeito é necessário:

•Preencher o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
•Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.
•Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional ou distrital do IMTT.
Os impressos estão disponíveis em Formulários – Condutores e Veículos.

d) Enquadramento legal
Artigos 123.º, n.º 10, e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro;

Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B

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